O proprietário de imóvel rural com 50 hectares, sendo 10 hectares de reserva legal averbada no Cartório de Registro de Imóveis, inserido por lei no perímetro urbano do Município do Recife, registrou parcelamento do solo para fins urbanos devidamente aprovado. Neste caso, a área de reserva legal
A
sofrerá redução de 50%.
B
permanecerá intacta.
C
será extinta.
D
será convertida em área de preservação permanente − APP.
E
sofrerá redução de 70%.
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