GBL, com regime de tributação de definitivo (regressivo), na seguradora X, e o outro plano também é PGBL, com regime de tributação compensável (progressivo), na seguradora Y. Hoje, este participante pretende realizar a portabilidade do plano da seguradora X para o plano da seguradora Y. Nesse caso, essa portabilidade:
Será feita normalmente, por se tratar de um plano do tipo PGBL para outro do tipo PGBL.
Não será permitida, porque um plano de regime de tributação de definitivo (regressivo) não pode ser transferido para um plano de regime de tributação compensável (progressivo).
Não será permitida, pois não existe portabilidade para planos do tipo PGBL.
Será permitida, desde que ocorra a tributação de imposto de renda, pois os regimes de tributação dos planos são diferentes.
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