A Ação Penal Pública incondicionada à representação é a regra geral, aplicável sempre que a lei não dispuser o contrário. Não havendo a necessidade de queixa crime ou representação do ofendido ou mesmo, requisição do Ministro da Justiça, a ação será sempre incondicionada a qualquer ato representativo, deve ser movida pelo MP.
Existem outras ações no direito processual brasileiro, quanto a Ação Penal Subsidiaria da Pública, assinale a alternativa:
A
É ajuizada pelo Ministério Público, mas precisa para isso da representação legal do ofendido ou de seu representante legal, havendo manifestação da pessoa.
B
Cabe unicamente à vítima a representação, nos crimes de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento, com prazo decadencial de 6 meses.
C
Pode ser proposta pelo titular da ação de forma exclusiva, através da queixa crime, quando o MP perder o direito de ação por sua inércia.
D
Esses casos envolvem o Poder Executivo ou os seus Ministros nos crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (CP, art. 7º, parágrafo 3º, b); nos crimes de injúria praticados contra o Presidente da República.
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