No Estatuto da Igualdade Racial são definidos:
I. os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
II. todas as situações injustificadas de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
III. as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais.
Esses itens fazem referência, respectivamente,
A
às políticas públicas, à discriminação étnico-racial e à valorização étnica.
B
às políticas focais; à segregação racial e à discriminação positiva.
C
às ações afirmativas, à desigualdade racial e às políticas públicas.
D
aos programas setoriais, ao preconceito racial e às medidas reparadoras.
E
à discriminação racial, às políticas sociais e à promoção da igualdade.
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