A respeito do dolo nos negócios jurídicos, conforme previsto no Código Civil, assinale a alternativa:
Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão culposa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
O dolo do representante legal de uma das partes obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá pessoalmente por perdas e danos.
São os negócios jurídicos nulos por dolo, quando este for a sua causa.
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