Considerando o processo seletivo regulado pela Instrução Normativa nº 2/13, cujas propostas de operações de crédito devem se enquadrar nas modalidades de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, em relação aos municípios elegíveis, NÃO podem ser selecionadas propostas que:
Beneficiem Município que seja capital de estado ou integrante de região metropolitana prioritária.
Beneficiem Município que esteja localizado nas regiões norte, nordeste ou centro -oeste e apresente população total acima de 70 mil habitantes (censo demográfico IBGE/2010).
Beneficiem Município que esteja localizado nas regiões sul ou sudeste e apresente população total acima de 100 mil habitantes (censo demográfico IBGE/2010).
Em caráter excepcional, em sendo propostas estruturantes, beneficiem os demais municípios com população superior a 50 mil habitantes, na forma determinada pela referida Instrução Normativa.
Beneficiem outros Municípios não elegíveis, cujas propostas tenham sido apresentadas nos prazos predeterminados.
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