Segundo o Estatuto dos Policiais Militares da PM-PA, os proventos da inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração de poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos Policiais-Militares em serviço ativo.
Terá direito ao soldo e vantagens que percebia no serviço ativo, o policial militar que, ao passar para a inatividade, contar:
A
35 anos de serviço.
B
30 anos de serviço.
C
25 anos de serviço.
D
20 anos de serviço.
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