05) Na fixação da pena pela prática do crime de lavagem de dinheiro de Vínicíus Samarane, réu na Ação Penal (AP) 470, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, observou que ele era um dos principais dirigentes do Banco Rural, e não comunicou as operações de lavagem de dinheiro ao Banco Central. As operações tinham valores elevados, tendo por motivo a obtenção de recursos para o Banco Rural, e se estenderam por quase dois anos. (Site STF, 14 de novembro de 2012). Sobre o texto acima, ao identificar as operações suspeitas de Lavagem de Dinheiro, o banco Rural deveria comunicar:

A
Banco Central do Brasil (BACEN) através do SISBACEN
B
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) através do SISCOAF
C
Ministério da Fazenda através do SISMIN
D
Conselho Monetário Nacional através do SICCMN
E
Polícia Federal através do SIPF.

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