A Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, em seu artigo 19, define as competências da ANATEL. A organização e a exploração dos serviços de telecomunicações competem:
A
Aos Estados.
B
Aos Territórios.
C
À União.
D
Ao Distrito Federal.
E
Aos Municípios.
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