A Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, em seu artigo 19, define as competências da ANATEL. A organização e a exploração dos serviços de telecomunicações competem:

A

Aos Estados.

B

Aos Territórios.

C

À União.

D

Ao Distrito Federal.

E

Aos Municípios.

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