Estão legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, por ofensa à Constituição Federal, dentre outros:
A
Mesa de Câmara Municipal, Governador do Estado e partido político com representação no Congresso Nacional.
B
Presidente da República, Mesa do Senado Federal e Mesa da Câmara dos Deputados.
C
Presidente da República, Mesa do Senado Federal e Conselho Seccional da OAB.
D
Presidente da República, Procurador-Geral do Estado e Confederação Sindical de âmbito nacional.
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