Sobre os recursos, é CORRETO afirmar:
A apelação é, em regra, recebida apenas no efeito devolutivo, razão pela qual é sempre possível a promoção de execução provisória do julgado.
O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, salvo se ocorrer hipótese que justifique a concessão de efeito suspensivo em benefício do agravante.
O agravo de instrumento é, como regra, o recurso cabível contra decisões interlocutórias e deverá ser dirigido para o juízo prolator da decisão recorrida.
A renúncia ao direito de recorrer sempre dependerá de anuência expressa da parte recorrida.
Os embargos de declaração têm efeito infringente como finalidade e regra geral.
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