A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente, orienta a elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual -, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, é enviada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até:
O dia 30 abril e devolvido para sanção presidencial até o dia 30 de junho, sem que o Congresso Nacional esteja impedido de iniciar o seu recesso de julho.
O dia 31 janeiro e devolvido para sanção presidencial até o dia 30 de junho, sem que o Congresso Nacional esteja impedido de iniciar o seu recesso de julho.
O dia 15 janeiro e devolvido para sanção presidencial até o dia 30 de junho, sem que o Congresso Nacional esteja impedido de iniciar o seu recesso de julho.
O dia 15 abril e devolvido para sanção presidencial até o dia 30 de junho, sem a qual o Congresso Nacional está impedido de iniciar o seu recesso de julho.
O dia 30 junho e devolvido para sanção presidencial até o dia 31 de dezembro, sem que o Congresso Nacional esteja impedido de iniciar o seu recesso de janeiro do ano seguinte.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!