A incitação ou participação em movimentos que subvertam a ordem/disciplina configuram falta GRAVE conforme previsto no artigo 62, inciso l.

A

ART: 46, I.

B

ART: 47, parágrafo 2°.

C

ART: 47, parágrafo 3° - (CORREGEDORIA DA SEAS)

D

ART: 48.

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