A incitação ou participação em movimentos que subvertam a ordem/disciplina configuram falta GRAVE conforme previsto no artigo 62, inciso l.
A
ART: 46, I.
B
ART: 47, parágrafo 2°.
C
ART: 47, parágrafo 3° - (CORREGEDORIA DA SEAS)
D
ART: 48.
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