Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que, certo requisito seja cumprido. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.
o benefício previsto não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; sendo ainda, dispensado dessa exigência, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassem 80% (oitenta por cento) da área do imóvel
a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama
O imóvel tenha menos que 2 módulos fiscais
O proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei
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