Em determinado contrato de concessão de serviços públicos patrocinada, foi acordado entre as partes que o poder concedente assumiria os riscos decorrentes de fato do príncipe e o concessionário aqueles que decorressem de caso fortuito ou força maior. De acordo com a legislação acerca da matéria, é possível afirmar que tal estipulação contratual é
A
nula, pois em toda e qualquer concessão de serviço
público, todos os riscos inerentes ao negócio são de
responsabilidade do concessionário. Assim, a
atribuição de responsabilidade ao concedente pelos
riscos decorrentes de fato do príncipe viola a legislação
acerca da matéria.
B
nula, pois o contrato não pode atribuir ao
concessionário a responsabilidade por fatos
imprevisíveis, cujos efeitos não era possível evitar ou
prever. Assim, não havendo culpa, não é possível a
atribuição, por contrato, de tal responsabilidade.
C
válida, pois a lei de parcerias público-privadas atribui
ao contrato autonomia para definir a repartição de
riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso
fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica
extraordinária.
D
válida, pois inerente ao princípio da autonomia
contratual, que apenas veicula hipótese de repartição
objetiva de riscos entre o Poder Público e o
concessionário e que se encontra previsto na legislação
pátria desde o advento da Lei 8.666/93.
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