Questão de Empreendedorismo
Com relação à apresentação de denúncia contra atos de retaliação, e considerando-se o disposto no Decreto nº 10.153/2019, alterado pelo Decreto nº 10.890/2021, válido no âmbito do Poder Executivo federal, é possível afirmar que:
A
para os fins de concessão de proteções contra retaliações, a denúncia deve ter sido habilitada pela unidade de ouvidoria, uma vez verificados os requisitos mínimos de autoria, materialidade e relevância que amparem a sua apuração.
B
para os fins de concessão de proteções contra retaliações, a denúncia não precisa ter sido habilitada pela unidade de ouvidoria, bastando que haja o encaminhamento das provas da retaliação sofrida.
C
cada ouvidoria do SISOUV é competente para receber e apurar as denúncias de retaliação, bem como de instaurar e julgar os processos para responsabilização administrativa resultantes de suas apurações.
D
tanto o direito à proteção da identidade do denunciante quanto o direito de registrar uma denúncia de retaliação são devidos desde o momento da formalização de qualquer denúncia junto à Administração Pública.
E
apenas pessoas físicas são consideradas denunciantes no Brasil e, por conseguinte, têm o direito de denunciar retaliações sofridas.
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