No caso apresentado, Maria descumpriu o contrato ao não comparecer à festa e deixar de tirar as fotografias contratadas. Esse descumprimento contratual gerou prejuízos materiais para Joana, pois ela precisou contratar outro fotógrafo às pressas e pagar valores mais altos.
Conforme o princípio geral do Direito das Obrigações, previsto no Código Civil brasileiro, aquele que descumpre uma obrigação contratual ou causa prejuízos a outra parte é responsável por reparar o dano causado. Nesse caso, Maria não cumpriu sua obrigação de fotografar a festa, o que gerou prejuízos financeiros para Joana.
Assim, Joana tem o direito de buscar o ressarcimento dos prejuízos materiais sofridos. Ela pode exigir o reembolso da quantia paga antecipadamente a Maria como sinal, além do valor adicional que teve que pagar ao novo fotógrafo.
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