Quanto aos princípios constitucionais que regem o Direito Penal, é correto afirmar que a Constituição da República de 1988 consagrou expressamente que:
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, em qualquer horário, salvo em caso de flagrante delito ou determinação judicial.
é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, que exclusivamente para fins de investigação penal pode ser afastado por determinação judicial.
não constitui crime a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo necessárias licenças para o exercício de algumas atividades, na forma da lei.
são invioláveis e serão punidas mediante a lei penal ofensas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado, também, o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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