84. C5 H23
(V) Segundo a filosofia existencialista, o indivíduo é livre para viver sua própria vida, ou existência, de acordo com suas próprias escolhas. Para Sartre, esse ato de liberdade é a própria condição humana e garantido a todos, mas, na medida em que esse direito de liberdade é exercido, os indivíduos estabelecem um compromisso com a coletividade.
(F) A liberdade não é uma essência utópica, porque permite a nossa definição enquanto sujeitos humanos responsáveis pela nossa existência. A liberdade é, assim, uma condição social da existência humana.
(F) Dentro do contexto da convivência social, os compromissos individuais também são sociais. Assim, as consequências dos atos envolvem toda a humanidade, e não têm apenas repercussões individuais.
(F) Para Sartre, a liberdade é o fundamento da própria existência humana, não podendo, assim, ser limitada por uma lei. Para ele, o que limita a liberdade é a própria responsabilidade dos indivíduos em relação aos seus atos livremente exercidos em sociedade. E as legislações não são construções naturais, e sim sociais.
(F) A liberdade constitui e caracteriza a existência humana. Logo, ela não pode ser vista apenas como um valor acidental, mas como a própria condição humana. Segundo Sartre, “o homem está condenado a ser livre”.
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