O Projeto Básico requerido para contratação no âmbito das ações apoiadas com recursos do OGU - PAC, no âmbito do Ministério das Cidades deve conter, além das demais orientações contidas nos manuais específicos dos programas, os elementos listados a seguir, sendo que uma das alternativas encontra-se INCORRETAMENTE descrita:
A alternativa INCORRETAMENTE descrita é:
A
Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificação de todos os seus elementos constitutivos com clareza, bem como soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, e o memorial descritivo.
B
Desenhos que representem graficamente, em escala adequada, o objeto a ser executado, tais como projetos arquitetônico, estrutural, de instalações, de drenagem, de fundações, geométrico, de terraplenagem, de pavimentação, de obras de arte especiais, de sinalização, de paisagismo.
C
Detalhamento dos serviços necessários à execução dos programas ambientais definidos nos estudos determinados pelo órgão ambiental competente, Procedimentos e critérios das medições dos volumes, áreas, distâncias, entre outros, relativos a cada serviço, assim como a representação do canteiro de obras, de outras instalações provisórias, de áreas de jazidas.
D
Identificação dos gestores, responsáveis técnicos e executores, com as assinaturas em cada uma das peças gráficas e documentos técnicos produzidos, bem como a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – referente aos projetos e orçamentos.
E
Especificações técnicas de todos os materiais, equipamentos e serviços, subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, orçamento de referência detalhado e planilhas orçamentárias que expressem a composição de todos os custos unitários, assim como o cronograma e prazo de execução, com previsão de períodos que possam comprometer o andamento normal da obra.
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