Questão de Recrutamento e Seleção

Quanto aos períodos de descanso, a CLT estabelece, no artigo 66, que “entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de:

A

11 (onze) horas consecutivas para descanso.

B

Sistema de 24 ext{ horas} de trabalho por 36 ext{ horas} de descanso.

C

Folga aos sábados e domingos.

D

Folga aos feriados.

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