Deve ser ouvida como informante, segundo a lei, a pessoa que for
A
amiga íntima ou inimiga de qualquer das partes.
B
ascendente, descendente ou colateral, até o segundo grau civil, de qualquer das partes, amiga íntima ou inimiga de qualquer das partes.
C
ascendente, descendente ou colateral, até o segundo grau civil, de qualquer das partes, credor ou devedor de qualquer das partes, ou, ainda, amiga íntima, ou inimiga de qualquer das partes.
D
parente até o terceiro grau civil, amiga íntima ou inimiga de qualquer das partes.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!
Aulas em vídeo Em breve
00:00