A decisão do magistrado, no caso:
foi acertada. O recurso foi intempestivo, porquanto a defesa técnica deixou transcorrer in albis o prazo de interposição, não podendo a marcha processual retroagir, ainda que o réu tenha solicitado o atendimento da Defensoria Pública;
suprimiu direito de defesa de Alex. A lei garante ao réu capacidade postulatória autônoma para interposição de apelação, tendo sido esta efetuada no momento que declarou o seu desejo de recorrer ao oficial de justiça, sendo os autos remetidos à Defensoria Pública apenas para apresentação de razões;
foi acertada. O recurso foi intempestivo, porquanto, ainda que a lei garanta ao réu capacidade postulatória autônoma para interposição de apelação, a Defensoria Pública apresentou as razões de apelação intempestivamente, fora do prazo de oito dias, por se tratar de prazo próprio;
suprimiu prerrogativa da Defensoria Pública. Ante a vulnerabilidade do réu e o abandono do processo pelo advogado particular, a marcha processual pode retroagir para garantir seu direito a ampla defesa, tendo o órgão ministerial interposto a apelação no prazo legal;
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