O Tribunal Penal Internacional tem jurisdição sobre pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional (art. 1º do Estatuto de Roma, 1998). São crimes de competência desse tribunal:
A
crime de agressão, tráfico de crianças e mulheres e atos de terrorismo.
B
crimes de guerra, violação dos direitos humanos e tráfico de drogas.
C
genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão.
D
tráfico de drogas, crime organizado transnacional e crimes contra a humanidade.
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