Sobre o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e sua correção com os Direitos Humanos, analise as afirmativas abaixo.
A Constituição Federal de 1988 é a primeira Constituição brasileira a consagrar o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República e do Estado Democrático de Direito;
Os direitos humanos são extraídos, em sua essência, do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, das exigências consideradas imprescindíveis e inescusáveis a uma vida digna e à proteção do ser humano.
A dignidade é um conceito a priori, anterior à própria existência do ordenamento jurídico, é um dado prévio, uma qualidade integrante e irrenunciável da própria condição humana.
A Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) não faz referência expressa à noção de dignidade da pessoa humana.
A concepção de dignidade é um conceito abstrato e formal que independe da análise do caso concreto e pode ser aplicada em qualquer cultura e sociedade.
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