Segundo a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, no exercício de sua profissão o intérprete deve zelar, EXCETO:
pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero.
pela prontidão em atuar em quaisquer eventos em que haja participação de surdos, independentemente do nível exigido e da competência técnica, apoiando a acessibilidade desse público em todos os segmentos da sociedade.
pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem.
pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo.
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