Uma união aduaneira pressupõe:
a livre movimentação de bens, capital e mão-de-obra e a adoção de uma tarifa externa comum entre dois ou mais países.
a uniformização, por dois ou mais países, do tratamento aduaneiro a ser dispensado às importações de terceiros países, mesmo sem a adoção de um regime de livre comércio internamente.
a existência de uma área de preferências tarifárias entre um grupo de países e a harmonização das disciplinas comerciais aplicáveis ao comércio mútuo.
a liberalização do comércio entre os países que a integram e a adoção de uma tarifa comum a ser aplicada às importações provenientes de terceiros países.
a completa liberalização dos fluxos de comércio entre um grupo de países e a coordenação de políticas macroeconômicas.
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