A assertiva está correta, uma vez que encontra respaldo no § 1º, I e no § 4º, do art. 144, da CF/88. Vejamos a redação do dispositivo constitucional: CF/88 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; (...) § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
A assertiva está correta, uma vez que encontra respaldo no § 1º, I e no § 4º, do art. 144, da CF/88.
As polícias Federal e Militar são órgão completamente diferentes, inclusive pertencentes a entes públicos distintos, não havendo qualquer menção na CF acerca da hierarquia entre eles.
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