Qual das alternativas apresenta corretamente as exigências para a instrução da petição de agravo de instrumento?
A petição de agravo de instrumento será instruída facultativamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e com outras peças que o agravante reputar úteis ou com declaração de inexistência de qualquer desses documentos, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal.
A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado ou com declaração de inexistência de qualquer desses documentos, feita pessoalmente pelo agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal e facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.
A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado ou com declaração de inexistência de qualquer desses documentos, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal e facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.
A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado ou com declaração de inexistência de qualquer desses documentos, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal e facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.
A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado ou com declaração de inexistência de qualquer desses documentos, feita pessoalmente pelo agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal e facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!