(Residência Multiprofissional/SMS-RJ/2020) Na década de 1980, a Reforma Sanitária Brasileira constituiu-se em ampla mobilização de diversos setores da sociedade apoiados no processo de redemocratização do país. A 8ª Conferência Nacional de Saúde tornou-se um marco consensual sobre a necessidade de o direito à saúde estar ao alcance de todos. A Lei nº 8.080/90 traz em seu bojo diretrizes para a implementação desse direito, dentre elas, regionalização e hierarquização. O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, expresso no Decreto nº 7.508/2011, representa:
um modelo de administração pública celebrado pelo poder público com órgãos e entidades da administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, de modo a ampliar a autonomia e a gestão, em prol de objetivos preestabelecidos.
um instrumento processual, previsto por lei e normas, de que podem se valer o poder público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos relacionados ao direito à saúde.
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