Com base na legislação em vigor e na jurisprudência pátria, é correto afirmar que:
Caio deveria ter postulado indenização antes de se tornar servidor público;
Caio não faz jus à indenização, salvo na hipótese de demonstrada arbitrariedade flagrante da Administração Pública;
na hipótese descrita Caio não faz jus à indenização, uma vez que foi nomeado e empossado, sendo desnecessário se perquirir qualquer arbitrariedade da Administração Pública;
Caio faz jus à indenização em razão da demora em sua investidura, ainda que não constatada arbitrariedade da Administração Pública, pois seu direito à nomeação e posse era líquido e certo;
na hipótese descrita, constatada arbitrariedade flagrante da Administração Pública, Caio deverá buscar indenização diretamente em face do agente público responsável pela demora.
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