De acordo com a Resolução 375 , de 29 de agosto de 2006, que define critérios e procedimentos para o uso agrícola de lodos de esgoto, gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, é CORRETO afirmar que
os lodos gerados em sistemas de tratamento de esgoto, para terem aplicação agrícola, deverão ser submetidos a processo de redução de patógenos e da atratividade de vetores, de acordo com o Anexo I dessa Resolução.
é permitido o uso de lodo de estação de tratamento de efluentes de processos industriais para aplicação agrícola.
podem ser usados lodos de estação de tratamento de efluentes de instalações hospitalares para aplicação agrícola.
o lodo de estação de tratamento de efluentes de portos e de aeroportos deve ser usado para aplicação agrícola, mediante licenciamento.
podem ser usados resíduos de gradeamento para aplicação agrícola.
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