26. Sobre as sociedades personificadas é CORRETO afirmar:
Sociedade em Nome Coletivo – dois tipos de sócio: comanditário e comanditado.
Sociedade Comandita Simples – este tipo societário é pouco utilizado, pois todos os sócios são empresários e respondem ILIMITADA e SOLIDARIAMENTE, independentemente de ter integralizado ou não sua quota, pela totalidade do débito restante da sociedade.
Sociedade Comandita Por Ações – Trata-se de uma sociedade híbrida com características de Comandita Simples e Sociedade Anônima.
Sociedade Comandita Simples – quanto aos tipos de sócios, adota a mesma nomenclatura e responsabilidades da sociedade em nome coletivo;
Sociedade em Nome Coletivo – Seu grande diferencial em relação à Sociedade em comandita simples é o fato de seu capital social ser dividido em ações, o que facilita a entrada e saída de sócios da sociedade.
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