(ENADE, 2010) De acordo com a Lei n.º 8 080/1990, o art. 33, § 1º, dos recursos financeiros do SUS, na esfera federal, originários da Seguridade Social e de outros orçamentos da União, são administrados pelo:

A
Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional da Saúde.
B
Conselho Nacional de Secretários da Saúde, por meio do Congresso Nacional.
C
Sistema Único de Saúde, por meio do Fundo Nacional da Saúde.
D
Congresso Nacional, por meio do Fundo Nacional da Saúde.

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