Questão de Teoria Geral do Direito Empresarial

De acordo com a Lei 11.101/2005, a Lei de Falência e Recuperação de Empresas, em seu art. 3º “é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil”. Ressalta-se que o principal estabelecimento do devedor para fins de fixação de competência para análise e concessão dos benefícios da lei deve ser analisado de ponto de vista econômico, não apenas formal. Isto é, para o direito falimentar, a correta noção de principal estabelecimento está ligada ao aspecto econômico: é o local onde o devedor concentra o maior volume de negócios, o qual, muitas vezes não coincide com o local da sede da empresa ou do seu centro administrativo. Nesse sentido, o STJ editou s súmula 400 – “o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.”

A
Verdadeiro
B
Falso

Ainda não há comentários para esta questão.

Seja o primeiro a comentar!

Aulas em vídeo Em breve

00:00

Tópicos Relacionados