A polifonia é um dos elementos constitutivos da narrativa jurídica. Uma das formas de o advogado trazer para a narrativa a polifonia é introduzir em seu texto os discursos direto e/ou indireto. Na transposição do discurso direto para indireto, o profissional do direito precisa ficar atento a algumas técnicas específicas como, por exemplo, mudança dos tempos verbais. Assim, observe o seguinte discurso direto:

Transpondo-se corretamente o discurso direto acima para o discurso indireto, temos:

A
A esposa do acusado ao Doutor Paulo que não poderá confirmar o que não tinha visto, uma vez que só está sabendo hoje que seu marido havia assassinado um homem.
B
A esposa do acusado disse ao Doutor Paulo que não podia confirmar o que não vira. Acrescentou ainda que só estava sabendo naquele momento que seu marido assassinara um homem.
C
A esposa do acusado disse: Doutor Paulo, não posso confirmar o que não vi. Só estava sabendo naquele momento que seu marido assassinou um homem.
D
Ao Doutor Paulo a esposa do acusado disse que não poderia confirmar o que não via. Declarou ainda que só estava sabendo neste momento que seu marido assassinara um homem.

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