A gestão democrática e a autonomia universitária são dois pilares da identidade das instituições públicas de Educação Superior. Em correspondência com a lei supra citada, no exercício da autonomia, uma atribuição assegurada a essas instituições, sem prejuízo de outras, é:

A
estabelecer o número de dias do ano letivo regular, independente do ano civil, excluído o tempo reservado aos exames finais.
B
definir a carga horária mínima semanal de professores e de outros funcionários da instituição.
C
estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão.
D
definir a obrigatoriedade ou não da frequência de alunos e professores, em qualquer situação, nos cursos de graduação.

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