Um determinado trabalhador ajuizou uma reclamação trabalhista e, na data designada, faltou injustificadamente à audiência. Seu advogado requereu o desentranhamento dos documentos, no que foi atendido. Dois meses depois, apresentou a mesma reclamação, mas posteriormente resolve desistir dela em mesa de audiência, o que foi homologado pelo magistrado, sendo extinto o processo sem resolução do mérito.
Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador
A
terá de aguardar o prazo de seis meses para ajuizar nova ação, pois contra ele será aplicada a pena de perempção trabalhista
B
poderá ajuizar a nova ação de imediato, contanto que pague o valor de uma multa que será arbitrada pelo juiz
C
terá de aguardar o prazo de um ano para ajuizar nova ação, pois contra ele será aplicada a pena de perempção trabalhista
D
não precisará aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação
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