Na reclamação trabalhista X, a autarquia municipal Flor foi vencida e condenada em primeira instância ao pagamento do valor líquido de R$ 70.000,00. Na reclamação trabalhista Y, a fundação pública federal Terra, que não explora atividade econômica, também foi vencida e condenada em primeira instância ao pagamento do valor líquido de R$ 90.000,00. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
A
somente a autarquia municipal Flor é isenta do pagamento de custas, devendo a fundação pública federal Terra depositar R$ 900,00, a título de custas, para interposição de recurso ordinário.
B
somente a autarquia municipal Flor é isenta do pagamento de custas, devendo a fundação pública federal Terra depositar R$ 1.800,00, a título de custas, para interposição de recurso ordinário.
C
somente a fundação pública federal Terra é isenta do pagamento de custas, devendo a autarquia municipal Flor depositar R$ 1.400,00, a título de custas, para interposição de recurso ordinário.
D
tanto a autarquia municipal Flor como a fundação pública federal Terra são isentas do pagamento de custas.
E
não há isenção de custas, devendo a autarquia municipal Flor depositar R$ 1.400,00 e a fundação pública federal Terra depositar R$ 1.800,00, a título de custas, para interposição dos respectivos recursos ordinários.
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