Questão de Direito Processual Penal

Art. 616 do CPP: No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

340. O interrogatório do acusado

A

Pode ser realizado por sistema de videoconferência, desde que necessária a medida para prevenir risco à segurança pública e intimadas as partes da decisão que o determinar com 5 (cinco) dias de antecedência.

B

Em processo por tráfico de entorpecentes deve ocorrer após a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, sob pena de nulidade do feito, independentemente da data de encerramento da instrução criminal.

C

Deve ser realizado novamente nas hipóteses de emendatiolibelli e mutatiolibelli.

D

Pode ser procedido novamente a todo tempo a pedido fundamentado de qualquer das partes, vedada, no entanto, a repetição do ato por determinação de ofício do juiz.

E

Pode ser novamente realizado por tribunal, câmara ou turma no julgamento de recurso de apelação.

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