De acordo com a CLT, o prazo que a empresa terá para apresentar a exceção de incompetência territorial será de
A
cinco dias a contar da notificação, antes da audiência.
B
até oito dias após a audiência de conciliação.
C
não há prazo fixado na CLT, e sendo a matéria de ordem pública, poderá ser apresentada pelo reclamado a qualquer momento.
D
quarenta e oito horas antes da prolação da sentença.
E
quinze dias contados da apresentação da contestação.
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