Os conceitos de poder político e de justiça social atuais têm uma de suas raízes em Aristóteles. Aristóteles afirmava que para se conceber justiça é preciso distinguir dois tipos de bens: os partilháveis e os participáveis. Um bem é partilhável quando é quantificável e divisível; pode ser dividido e as partes podem ser distribuídas. Outro tipo de bem é aquele que não pode ser dividido, é indivisível, não tem como distribuir partes, este é o bem participável. A justiça se apresenta sob dois aspectos: a justiça distributiva, que se refere aos bens divisíveis, como os bens materiais e os alimentos, e a justiça participativa, que se refere aos bens indivisíveis ou bens não–materiais, como o poder político, educação, entre outros. A justiça é direito de todos os cidadãos.
I. A Educação é um bem participável a que todos os cidadãos têm direito, por justiça.
II. O Poder é um bem divisível a que todo cidadão pode ter direito a uma parte.
III. O poder político refere–se à justiça participativa.
IV. Os alimentos são bens partilháveis e referem–se à justiça distributiva.
V. Os bens partilháveis são, por justiça, restrito a algumas classes sociais.
VI. Educação e poder político referem-se à justiça participativa.

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