Analisando genericamente o tipo penal do furto (art. 155 do Código Penal), é correto afirmar que:
Que segundo a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prova da escalada pode ser feita por qualquer meio, como por exemplo, testemunhas, filmagens, não reclamando, obrigatoriamente, a elaboração de laudo pericial, uma vez que nem sempre o crime de furto assim praticado deixa vestígios materiais
Se alguém se apoderar de um animal alheio como o propósito de exigir alguma vantagem econômica para restituí-lo, comete o delito de furto qualificado ou dano qualificado, dependendo da motivação do agente
Conforme decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal (STF), no furto de uso, vislumbra-se sua aplicação na hipótese da utilização de dados informáticos, vez que a consumação se dá como o mero acesso à disponibilidade ou disposição da coisa, ainda que por um breve lapso temporal
No famulato o agente atua sob amparo de uma legítima defesa, porém, a situação deve ser grave, atual, inevitável e não decorrer de culpa do sujeito ativo
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