Segundo o Código de Ética do Médico Veterinário, quanto ao seu comportamento profissional, é vedado ao médico veterinário:

A
Deixar de receitar, ou atestar de forma ilegível ou assinar sem preenchimento prévio receituário, laudos, atestados, certificados, guias de trânsito e outros.
B
Não afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo que outro colega esteja presente para substituí-lo em atividades essenciais e/ou exclusivas que exijam a presença do médico veterinário, as quais causem riscos diretos ou indiretos à saúde animal ou humana.
C
Não praticar atos que a lei defina como crime ou contravenção.
D
Prescrever medicamentos sem registro no órgão competente, salvo quando se tratar de manipulação.

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