23. FUNDEP – TCE/MG – 2018)
A contribuição social é um tributo de natureza compulsória, destinado ao financiamento da seguridade social.
A solidariedade é um dos princípios que fundamentam a seguridade social, sendo responsável por garantir a proteção social a todos os cidadãos.
Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data em que o contribuinte declara na repartição competente a prestação do serviço.
Independe de prova de inexistência de débito o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, não podendo descontá-las da respectiva remuneração.
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