O salário-família é instituído pela Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963. O salário-família é considerado um benefício que consiste em um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Além de estar dentro da faixa de remuneração determinada, o empregado deve apresentar alguns documentos para ter direito ao salário família. Sobre a frequência de apresentação destes documentos, associe os itens utilizando o código a seguir:
( ) Certidão de nascimento do filho.
( ) Caderneta de vacinação ou equivalente, quando o dependente conte com até seis anos de idade.
( ) Comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos.
( ) Comprovação de invalidez.
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