QUESTÃO 25. O Estado Alfa notificou João em 05/05/2022 para, no prazo legal de 30 dias, pagar ou impugnar sua dívida de IPVA referente aos anos de 2020 e 2021. Este, por sua vez, quedou-se inerte e deixou transcorrer o referido prazo sem nada fazer. Logo em seguida, em 15/06/2022, a Secretaria de Fazenda do Estado Alfa, nos termos da legislação, encaminhou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) devidamente inscrita em seus registros paca o Cartório de Protesto de Títulos local, que expediu intimação ao devedor para pagamento da obrigação tributária, com os acréscimos legais e emolumentos cartorários. João, preocupado com as repercussões decorrentes do protesto extrajudicial da CDA em seu nome, sobretudo em relação aos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, consulta você, como advogado(a). Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
João não terá seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito devido à natureza tributária da dívida.
João poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito somente após decisão judicial nesse sentido.
João poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência do protesto extrajudicial da CDA.
João não poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito devido à natureza extrajudicial da CDA.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!