Segundo o “Estatuto da Cidade”, a “função social da propriedade” deve amparar toda e qualquer prática de planejamento no Brasil. Dentre as alternativas abaixo constam algumas interpretações inerentes à função social da propriedade, exceto em:
Noção de que, enquanto vivente em sociedade, o homem deve empregar esforços no sentido de dar sua contribuição ao bem-estar da coletividade em detrimento dos interesses unicamente individuais.
Exercício do direito de propriedade segundo os parâmetros legais e morais estabelecidos, no intuito de contribuir para o interesse coletivo.
Ênfase à importância da consciência de cada indivíduo como ator no cenário da vida em sociedade.
Cabe a propriedade servir às liberdades econômicas do indivíduo segundo os princípios do liberalismo e de autodeterminação do homem.
Implica na propriedade com funções urbanísticas de propiciar habitação (moradia), condições adequadas de trabalho, recreação e circulação humana.
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