Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, contados da data de sua entrada em exercício, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão, obrigatoriamente, objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados alguns fatores, entre outros:
I. Assiduidade e pontualidade, avaliando-se a infrequência, impontualidade e a permanência no local de trabalho, exceto ao que se refere às saídas antecipadas do servidor.
II. Capacidade de iniciativa, avaliando-se o bom senso do servidor nas suas decisões, na ausência de instruções detalhadas ou em situações inesperadas.
III. Qualidade, avaliação da frequência de acertos do servidor, bem como a ordem e a apresentação que qualificam o seu trabalho.
IV. Disciplina, avaliando-se o cumprimento ou não, pelo servidor, das determinações e ordens superiores, bem como das atribuições do respectivo cargo, constantes da lei.
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