O critério da dupla visita deve ser observado
A
pela fiscalização do trabalho, em empresas que tenham sido reiteradamente autuadas.
B
pela fiscalização do trabalho, na primeira inspeção em locais recentemente inaugurados.
C
pelos dirigentes das empresas, após a abertura de novos estabelecimentos, a fim de apurar a adequação do local de trabalho.
D
pelos sindicatos, durante o processo de arregimentação de associados.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!